Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 19519, de 24 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Reforça verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forcas navais ultramarinas em vigor na província de S. Tomé e Príncipe.

Texto do documento

Portaria 19519
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de S. Tomé e Príncipe:

Despesas com o material:
Artigo 4.º, n.º 2), alínea a) "Aquisições de utilização permanente - Móveis - Mobiliário, material do aquartelamento e outros artigos não especificados nas alíneas seguintes» ... 20000$00

Artigo 4.º, n.º 2), alínea b) "Aquisições de utilização permanente - Móveis - Máquinas de escrever, de calcular, de contabilidade, duplicadores, ficheiros e correspondentes sobresselentes» ... 5000$00

Artigo 6.º, n.º 2), alínea a) "Material de consumo corrente - Artigos de expediente e diverso material não especificado - Para serviço geral» ... 22000$00

Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 8.º, n.º 3) , alínea a) "Despesas de comunicações - Transportes de material» ... 28000$00

... 75000$00
tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades da mesma tabela de despesa:

Despesas com o material:
Artigo 4.º, n.º 2), alínea d) "Aquisições de utilização permanente - Móveis - Material sanitário e cirúrgico» ... 15000$00

Artigo 4.º, n.º 2), alínea e) "Aquisições de utilização permanente - Móveis - Aparelhos, instrumentos e outro material de equipamento técnico» ... 5000$00

Artigo 4.º, n.º 2), alínea f) "Aquisições de utilização permanente - Móveis - Máquinas, ferramentas e utensílios congéneres» ... 5000$00

Artigo 5.º, n.º 1), alínea a) "Despesas de conservação e aproveitamento de material - Imóveis - Infra-estruturas» ... 20000$00

Artigo 6.º, n.º 3), alínea a) "Material de consumo corrente - Matérias-primas e produtos acabados ou meio acabados - Para usos industriais» ... 20000$00

Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 7.º, n.º 3) "Despesas de higiene, saúde e conforto - Luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza» ... 10000$00

... 75000$00
Presidência do Conselho, 24 de Novembro de 1962. - O Ministro da Defesa Nacional, António de Oliveira Salazar.


Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - A. Moreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/263767.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-10-03 - Decreto-Lei 42559 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Regula as disposições da Lei Orgânica do Ultramar, concernentes às despesas com a Defesa Nacional nas províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda