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Portaria 21972, de 28 de Abril

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Sumário

Reforça uma verba da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Cabo Verde no ano económico de 1966.

Texto do documento

Portaria 21972

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o

seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com a quantia que se indica a seguinte verba do capítulo 1.º da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Cabo

Verde no ano económico de 1966:

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 12.º «Despesas de anos económicos findos» ... 375000$00 tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades existentes na mesma tabela de

despesa:

Despesas com o pessoal:

Artigo 1.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros

aprovados por lei» ... 375000$00

Presidência do Conselho, 28 de Abril de 1966. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel

Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/04/28/plain-263758.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/263758.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-10-03 - Decreto-Lei 42559 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Regula as disposições da Lei Orgânica do Ultramar, concernentes às despesas com a Defesa Nacional nas províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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