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Portaria 178/2016, de 20 de Junho

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Sumário

Autoriza o Conselho Diretivo do Instituto de Informática, I. P., a assumir e a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de aquisição de serviços de desenvolvimento de software para migração de dados no âmbito do Sistema de Informação de Pensões (SIP)

Texto do documento

Portaria 178/2016

O Instituto de Informática, I. P., é um instituto público que, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto Lei 196/2012, de 23 de agosto, assegura a construção, gestão e operação de sistemas aplicacionais e de infraestruturas tecnológicas nas áreas de tecnologias de informação e comunicação dos serviços e organismos do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, numa lógica de serviços comuns partilhados.

No âmbito da sua missão, competelhe, assim, assegurar o desenvolvimento do Sistema de Informação de Pensões, que suporta todas as componentes de negócio - identificação de requerentes e beneficiários, gestão de requerimentos, gestão de condições de atribuição, cálculo, atribuição e gestão de pensões - e que pretende dar sequência a uma estratégia de evolução e melhoria, por via da sua total integração no Sistema de Informação da Segurança Social, gerando maior eficiência ao nível do financiamento das atividades de manutenção, consistência e controlo da informação gerida no seio deste ecossistema e capacidade de resposta mais rápida em virtude da reutilização de componentes.

Impõe-se fazer refletir, nos processos de migração de dados, os desenvolvimentos necessários para garantir o alinhamento com os vários subsistemas do Sistema de Informação da Segurança Social, com quem o Sistema de Informação de Pensões articula, e proceder à implementação do conjunto de outros novos requisitos de negócio identificados em resultado da fase de testes piloto, com dados reais e em comparação com o atual sistema, que têm vindo a decorrer no âmbito do projeto.

A prestação de serviços acima referida será adjudicada pelo montante estimado global de € 210 000,00 (duzentos e dez mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, prevendo-se a celebração de um contrato pelo período de doze meses, com possibilidade de renovação por igual período.

Nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 22 de fevereiro, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela.

Importa, assim, proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato de prestação de serviços que venha a ser celebrado, nos anos económicos de 2016, 2017 e 2018.

Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 22 de fevereiro, manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:

1.º Fica o Conselho Diretivo do Instituto de Informática, I. P., autorizado a assumir e a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de aquisição de serviços de desenvolvimento de software para migração de dados no âmbito do Sistema de Informação de Pensões, ao abrigo do Acordo Quadro do Instituto de Informática, I. P. - SIP - Lote 1 - Serviços de Desenvolvimento de Software para Migração de dados, no montante máximo global de € 210 000,00 (duzentos e dez mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

2.º Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços acima referido são repartidos da seguinte forma (todos os valores infra são acrescidos de IVA à taxa legal em vigor):

2016:

€ 60 000,00;

2017:

€ 105 000,00;

2018:

€ 45 000,00.

3.º Os encargos decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços autorizado pela presente portaria são suportados por verbas adequadas, inscritas e a inscrever no orçamento do Instituto de Informática, I. P., consignado no Orçamento da Segurança Social, na rubrica D.07.01.08 - Software informático.

4.º A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecedeu.

5.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. 14 de junho de 2016. - Pelo Ministro das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão, Secretário de Estado do Orçamento. - 25 de maio de 2016. - Pelo Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Cláudia Sofia de Almeida Gaspar Joaquim, Secretária de Estado da Segurança Social.

209659579

DEFESA NACIONAL

Polícia Judiciária Militar

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2637149.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-23 - Decreto-Lei 196/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto de Informática, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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