Decreto 44706
Tornando-se necessário adquirir sobresselentes para aeronaves;
Considerando que a despesa resultante se comporta no próximo ano económico;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizado o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Material da Força Aérea a celebrar contrato, no corrente ano económico, com a firma Sociedade Aero Portuguesa de Representações - Saprel, com sede em Lisboa, para o fornecimento de sobresselentes para aviões Noratlas, no valor de 494428$10.
Art. 2.º O encargo total com a celebração deste contrato é de 494428$10 e será liquidado no ano económico de 1963 por conta de verba adequada dos encargos gerais da Nação "Despesa extraordinária - Forças militares extraordinárias no ultramar».
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 19 de Novembro de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Kaulza Oliveira de Arriaga.