Decreto 44705
Tornando-se necessário adquirir equipamentos de rádio portáteis e sobresselentes;
Considerando que a despesa resultante se comporta no próximo ano económico;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da Faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizado o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Material da Força Aérea a celebrar contratos, no corrente ano económico, com as firmas para os materiais e nos montantes seguintes:
O fornecimento de equipamentos de rádio THC 736 e sobresselentes com a Sociedade Comercial Romar, Lda., com sede em Lisboa, no valor de 4017829$00;
O fornecimento de equipamentos de rádio totalmente transistorizados PRC 1116/6 com a firma Eural - Sociedade Europeia de Comércio Geral de Importação e Exportação, Lda., com sede em Lisboa, no valor de 278139$00;
O fornecimento de equipamentos de rádio AN/PRC-10 com a Telectra - Empresa Técnica de Equipamentos Eléctricos, com sede em Lisboa, no valor de 1587917$70;
O fornecimento de sobresselentes electrónicos para equipamentos AN/PRC-10 com a Sociedade Comercial Romar, Lda., com sede em Lisboa, no valor de 439024$50;
O fornecimento de equipamentos de racliocomunicações AN/CRN-4 e AN/CVX-1 com a Sociedade Comercial Romar, Lda., com sede em Lisboa, no valor de 304700$00.
Art. 2.º O encargo total com a celebração destes contratos é de 6627610$20, será liquidado no ano económico de 1963 por conta da verba adequada dos encargos gerais da Nação "Despesa extraordinária - Forças militares extraordinárias no ultramar».
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 19 de Novembro de 1962. - AMERICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Kaulza Oliveira de Arriaga.