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Aviso 7635-A/2016, de 17 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira de Assistente Técnico - audiência dos interessados no âmbito da exclusão do 1.º método de seleção. Convocatória para realização do 2.º método de seleção

Texto do documento

Aviso 7635-A/2016

Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira de Assistente Técnico.

Audiência dos interessados no âmbito da exclusão do 1.º método de seleção Convocatória para realização do 2.º método de seleção 1) Na sequência da notificação e realização do método de seleção Prova de Conhecimentos efetuada nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 32.º conjugado com a alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro na sua atual redação, notificam-se os candidatos da audiência dos interessados no âmbito da exclusão do método de seleção nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º conjugado com a alínea d) dos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e n.os 1 a 5 do artigo 31.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual reda ção e do Código do Procedimento Administrativo (DL n.º 4/2015 de 07-01), do procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira de Assistente Técnico (m/f) conforme Aviso de abertura n.º 3119/2016, publicado no Diário da República n.º 47, 2.ª série, de 08.03.2016 Referência AB).

Depósito legal n.º 8815/85 ISSN 0870-9963 2) A lista contendo os candidatos notificados da audiência dos interessados, encontra-se afixada no átrio da DMRH, sita na Rua do Bolhão, n.º 192, 4000-111 Porto e disponibilizada na página eletrónica em http:

// balcaovirtual.cm-porto.pt> Educação e emprego> Emprego e atividade profissional> Emprego na autarquia> Procedimentos concursais a decorrer. 3) Nos termos do n.º 5, do artigo 31.º da Portaria 83-A/2009, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o modelo de formulário aprovado por despacho do Ministro de Estado e das Finanças (Despa-cho n.º 11321/2009, de 29 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponível em www.cm-porto.pt, em http:

// balcaovirtual.cm-porto.pt> Formulários> Letra E> com a designação de

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Exercício do Direito de Participação de Interessados

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.

4) O processo do procedimento concursal pode ser consultado, na Divisão Municipal de Seleção e Mobilidade, sita à Rua do Bolhão, n.º 192, 6.º piso, 4000-111 Porto, mediante agendamento prévio.

5) Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 33.º conjugado com a alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, que a data, hora e local da realização do método de seleção, Avaliação Psicológica, se encontra afixada nas instalações da Direção Municipal de Recursos Humanos (sita na Rua do Bolhão, 192, 4000-111 Porto) e divulgada em www.cm-porto.pt, em http:

//balcaovirtual.cm-porto.pt Educação e emprego> Emprego e atividade profissional> Emprego na autarquia> Procedimentos concursais a decorrer.

6) O presente aviso retifica o aviso 6547/2016, publicado no Diário da República n.º 100, 2.ª série, datado de 24-05-2016, no que respeita à Referência AB).

17 de junho de 2016. - A Diretora de Departamento Municipal de

Recursos Humanos, Sónia Cerqueira.

309668115

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2636631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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