Por requerimento dirigido ao Presidente da Autoridade Florestal Nacional, um grupo de proprietários e produtores florestais, constituído para o efeito em Núcleo Fundador, ao abrigo do disposto nas alíneas a) e b) do artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 10.º, ambos do Decreto-Lei 127/2005, de 5 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 15/2009, de 14 de Janeiro, veio apresentar um pedido de criação de uma zona de intervenção florestal abrangendo vários prédios rústicos de freguesias do município de Pedrógão Grande.
Foram cumpridas as formalidades legais previstas no artigo 10.º do Decreto-Lei 127/2005, de 5 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 15/2009, de 14 de Janeiro, que estabelece o regime de criação das ZIF, pelo que, ao abrigo do n.º 1 do artigo 11.º daquele diploma legal:
1 - É criada da Zona de Intervenção Florestal Ribeira de Pêra (ZIF n.º 99, processo 83/07 - AFN), com uma área de 1124,74 ha, cujos limites constam da planta anexa ao presente despacho e que dele faz parte integrante, englobando vários prédios rústicos das freguesias de Pedrógão Grande e Vila Facaia, do concelho de Pedrógão Grande.
2 - A gestão da Zona de Intervenção Florestal Ribeira de Pêra é assegurada pela APFLOR - Associação dos Produtores e Proprietários Florestais do Concelho de Pedrógão Grande, com o NIF n.º 504998331, com sede no Largo da Devesa, sem número, 3270-101 Pedrógão Grande.
3 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
2 de Outubro de 2009. - O Presidente, António José Rego.
ANEXO
(mapa a que se refere o n.º 1 do presente despacho)(ver documento original)
202491636