Por requerimento dirigido ao Presidente da Autoridade Florestal Nacional, um grupo de proprietários e produtores florestais, constituído para o efeito em Núcleo Fundador, ao abrigo do disposto nas alíneas a) e b) do artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 10.º, ambos do Decreto-Lei 127/2005, de 5 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 15/2009, de 14 de Janeiro, veio apresentar um pedido de criação de uma zona de intervenção florestal abrangendo vários prédios rústicos da freguesia do
município de Silves.
Foram cumpridas as formalidades legais previstas no artigo 10.º do Decreto-Lei 127/2005, de 5 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 15/2009, de 14 de Janeiro, que estabelece o regime de criação das ZIF, pelo que, ao abrigo do n.º 1 do artigo 11.º daquele diploma legal:1 - É criada a Zona de Intervenção Florestal de São Marcos da Serra (ZIF n.º 100, processo 129/07-AFN), com uma área de 3 790,62 ha, cujos limites constam da planta anexa ao presente despacho e que dele faz parte integrante, englobando vários prédios rústicos da freguesia de São Marcos da Serra.
2 - A gestão da Zona de Intervenção Florestal de São Marcos da Serra é assegurada pela VIVER SERRA - Associação para a Protecção e o Desenvolvimento das Serras do Barlavento Algarvio, com o NIPC n.º 506 784 614, com sede na Serra de Silves,
Sítio de Bastos, 8300 - 018 SILVES.
3 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
16 de Outubro de 2009. - O Presidente, António José Rego.
(mapa a que se refere o n.º 1 do presente despacho)
(ver documento original)
202491652