Portaria 19506
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir em Cabo Verde um crédito especial de 180000$00 com contrapartida no saldo das contas de exercícios findos, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor, destinado a suportar os encargos seguintes:
Subsídio extraordinário ao Conselho Provincial de Educação Física ... 50000$00
Subsídio extraordinário à Caixa de Aposentações e Pensões às Famílias dos Funcionários Públicos de Cabo Verde ... 130000$00
... 180000$00
Ministério do Ultramar, 17 de Novembro de 1962. - Pelo Ministro do Ultramar, João da Costa Freitas, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Costa Freitas.