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Decreto 44691, de 15 de Novembro

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Sumário

Autoriza o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Electricidade e Comunicações a celebrar contrato para a execução da obra de construção dos edifícios para a estação radionaval e do edifício para o Comando Naval na ilha de S. Vicente de Cabo Verde.

Texto do documento

Decreto 44691
Considerando que foi adjudicada à Empresa Industrial Construtora, Lda., a obra de construção dos edifícios para a estação radionaval e do edifício para o Comando Naval na ilha de S. Vicente de Cabo Verde;

Considerando que para a execução de tal obra, como se verifica no respectivo caderno de encargos, está fixado o prazo de 480 dias, que abrange parte do ano económico de 1962, o de 1963 e parte do de 1964;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Electricidade e Comunicações a celebrar contrato com a Empresa Industrial Construtora, Lda., para execução da obra de construção dos edifícios para a estação radionaval e do edifício para o Comando Naval na ilha de S. Vicente de Cabo Verde, pela importância de 11603428$40.

Art. 2.º Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Electricidade e Comunicações despender com pagamentos relativos às obras executadas, por virtude do contrato, mais de 7750000$00 no corrente ano, 3500000$00 no ano de 1963 e 353428$40 no de 1964.

§ único. O saldo que porventura se verifique no final de qualquer ano transitará para o ano imediato.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 15 de Novembro de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/263602.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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