Decreto 44691
Considerando que foi adjudicada à Empresa Industrial Construtora, Lda., a obra de construção dos edifícios para a estação radionaval e do edifício para o Comando Naval na ilha de S. Vicente de Cabo Verde;
Considerando que para a execução de tal obra, como se verifica no respectivo caderno de encargos, está fixado o prazo de 480 dias, que abrange parte do ano económico de 1962, o de 1963 e parte do de 1964;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizado o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Electricidade e Comunicações a celebrar contrato com a Empresa Industrial Construtora, Lda., para execução da obra de construção dos edifícios para a estação radionaval e do edifício para o Comando Naval na ilha de S. Vicente de Cabo Verde, pela importância de 11603428$40.
Art. 2.º Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Electricidade e Comunicações despender com pagamentos relativos às obras executadas, por virtude do contrato, mais de 7750000$00 no corrente ano, 3500000$00 no ano de 1963 e 353428$40 no de 1964.
§ único. O saldo que porventura se verifique no final de qualquer ano transitará para o ano imediato.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 15 de Novembro de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Fernando Quintanilha Mendonça Dias.