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Decreto 44690, de 15 de Novembro

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Sumário

Autoriza a Casa da Moeda a celebrar contrato para o fornecimento de uma máquina para adicionar clichés, uma prensa para moldar gravuras e um armário para pratear a moldação em plástico.

Texto do documento

Decreto 44690
Considerando que foram adjudicados à firma Dr. Kurt Saalfeld, com sede em Lisboa, os fornecimentos de uma máquina para adicionar clichés, uma prensa para moldar gravuras e um armário para pratear a moldação em plástico;

Considerando que estas máquinas fazem parte do plano de equipamento previsto para as novas instalações da Casa da Moeda, e são, pela ordem de urgência de aquisição, as mais necessárias no momento;

Considerando que para a execução de tais fornecimentos, como se verifica das respectivas propostas, foram fixados prazos que ultrapassam o presente ano económico, resultando dos pagamentos encargos a satisfazer não só no corrente ano como no próximo ano económico;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Casa da Moeda a celebrar contrato com a firma Dr. Kurt Saalfeld para os seguintes fornecimentos: uma máquina para adicionar clichés, uma prensa para moldar gravuras e um armário para pratear a moldação em plástico, pela importância total de 1127700$00.

Art. 2.º Do encargo total deste contrato será satisfeita a importância de 537000$00 no corrente ano económico e 590700$00, ou o que se apurar como saldo, no ano económico de 1963.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 15 de Novembro de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/263601.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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