Decreto 44690
Considerando que foram adjudicados à firma Dr. Kurt Saalfeld, com sede em Lisboa, os fornecimentos de uma máquina para adicionar clichés, uma prensa para moldar gravuras e um armário para pratear a moldação em plástico;
Considerando que estas máquinas fazem parte do plano de equipamento previsto para as novas instalações da Casa da Moeda, e são, pela ordem de urgência de aquisição, as mais necessárias no momento;
Considerando que para a execução de tais fornecimentos, como se verifica das respectivas propostas, foram fixados prazos que ultrapassam o presente ano económico, resultando dos pagamentos encargos a satisfazer não só no corrente ano como no próximo ano económico;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Casa da Moeda a celebrar contrato com a firma Dr. Kurt Saalfeld para os seguintes fornecimentos: uma máquina para adicionar clichés, uma prensa para moldar gravuras e um armário para pratear a moldação em plástico, pela importância total de 1127700$00.
Art. 2.º Do encargo total deste contrato será satisfeita a importância de 537000$00 no corrente ano económico e 590700$00, ou o que se apurar como saldo, no ano económico de 1963.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 15 de Novembro de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa.