A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 44690, de 15 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Autoriza a Casa da Moeda a celebrar contrato para o fornecimento de uma máquina para adicionar clichés, uma prensa para moldar gravuras e um armário para pratear a moldação em plástico.

Texto do documento

Decreto 44690
Considerando que foram adjudicados à firma Dr. Kurt Saalfeld, com sede em Lisboa, os fornecimentos de uma máquina para adicionar clichés, uma prensa para moldar gravuras e um armário para pratear a moldação em plástico;

Considerando que estas máquinas fazem parte do plano de equipamento previsto para as novas instalações da Casa da Moeda, e são, pela ordem de urgência de aquisição, as mais necessárias no momento;

Considerando que para a execução de tais fornecimentos, como se verifica das respectivas propostas, foram fixados prazos que ultrapassam o presente ano económico, resultando dos pagamentos encargos a satisfazer não só no corrente ano como no próximo ano económico;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Casa da Moeda a celebrar contrato com a firma Dr. Kurt Saalfeld para os seguintes fornecimentos: uma máquina para adicionar clichés, uma prensa para moldar gravuras e um armário para pratear a moldação em plástico, pela importância total de 1127700$00.

Art. 2.º Do encargo total deste contrato será satisfeita a importância de 537000$00 no corrente ano económico e 590700$00, ou o que se apurar como saldo, no ano económico de 1963.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 15 de Novembro de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/263601.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda