Decreto 44689
Considerando que foi adjudicada à firma Empresa de Construções Civis e Industriais a execução da obra de construção de uma casa da guarda, estação de serviço e garagem e duas casernas para o aquartelamento de Manga Loforte, da base aérea n.º 10;
Considerando que o prazo de execução de tal obra abrange parte dos anos económicos de 1962 e 1963;
Tendo em conta o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizado o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas da Força Aérea a celebrar contrato com a firma Empresa de Construções Civis e Industriais para a execução da obra de construção de uma casa da guarda, estação de serviço e garagem e duas casernas para o aquartelamento de Manga Loforte, da base aérea n.º 10, pela importância de 3918900$00.
Art. 2.º O encargo com esta obra, no montante de 3918900$00, a custear por conta de verba apropriada do orçamento de despesas extraordinárias das forças aéreas ultramarinas, será liquidado pelo referido conselho administrativo da seguinte forma:
Em 1962 - 3726000$00;
Em 1963 - 192900$00 e o que se apurar como saldo em 1962.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 15 de Novembro de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Kaulza Oliveira de Arriaga.