Decreto 44688
Tornando-se necessário adquirir depósitos de combustível para os aviões PV-2;
Considerando que a despesa resultante se comporta em mais do que um ano económico;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizado o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Material da Força Aérea a celebrar contrato no corrente ano económico com a firma Sociedade Transoceânica de Importação, Lda., com sede em Lisboa, para o fornecimento de depósitos para avião PV-2.
Art. 2.º O encargo total com a celebração deste contrato é de 10848770$00 e será liquidado nos anos económicos de 1962, 1963 e 1964 por verba adequada dos Encargos Gerais da Nação (Despesa extraordinária - Forças militares extraordinárias no ultramar), até aos montantes de:
Em 1962 - 2000000$00;
Em 1963 - 1000000$00;
Em 1964 - 7848770$00.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 15 de Novembro de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Kaulza Oliveira de Arriaga.