Decreto 44687
Tornando-se necessário adquirir sobresselentes para aeronaves;
Considerando que a despesa resultante se comporta no próximo ano económico;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizado o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Material da Força Aérea a celebrar contratos, no corrente ano económico, com as firmas, para os materiais e nos montantes seguintes:
O fornecimento de sobresselentes para aviões Noratlas, com a Sociedade Aero-Portuguesa de Representações, Lda. - Saprel, com sede em Lisboa, no valor de 4084629$50.
O fornecimento de sobresselentes para aviões C-47, com as firmas:
Sociedade Transoceânica de Importação, Lda., com sede em Lisboa, no valor de 543327$10.
Alberto Maria Bravo & Filhos, com sede em Lisboa, no valor de 855388$90.
Agência Anglo-Portuguesa de Representações, Lda., com sede em Lisboa, no valor de 293056$10.
Daun, Lda., com sede em Lisboa, no valor de 638024$00.
Art. 2.º O encargo total com a celebração destes contratos, no montante de 6414425$60, será liquidado no ano económico de 1963, por conta de verba adequada dos Encargos Gerais da Nação (Despesa extraordinária - Forças militares extraordinárias no ultramar).
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 15 de Novembro de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Kaulza Oliveira de Arriaga.