Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto 44647, publicado pelo Ministério da Economia no Diário do Governo n.º 247, 1.ª série, de 26 de Outubro findo, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No artigo 44.º, onde se lê: "... se não for exercido o prazo de 30 dias a contar de data em que lhes for notificada ...», deve ler-se: "... se não for exercido no prazo de 30 dias a contar da data em que lhes for notificada ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 8 de Novembro de 1962. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.