Portaria 19499
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:
1.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 3.º do Diploma Legislativo Ministerial n.º 45, de 19 de Maio de 1961, abrir na província de Angola um crédito especial da quantia de 17900000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor, destinado ao pagamento dos encargos que se indicam, a suportar pelas seguintes rubricas:
1) "Deslocações do pessoal»:
a) "Passagens dentro da província» ... 1000000$00
2) "Diversas despesas»:
a) "Alimentação, passagens e vestuário de presos indigentes, incluindo os condenados a trabalhos públicos e os expulsos e deportados, dentro e fora da província» ... 1000000$00
b) "Combustível, lubrificantes e sobresselentes» ... 2000000$00
c) "Despesas de conservação e aproveitamento de viaturas com motores» ... 1000000$00
d) "Abono de família» ... 5400000$00
e) "Subsídio para renda de casa» ... 2000000$00
f) "Gratificação de isolamento» ... 5500000$00
... 17900000$00
tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos.
2.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, abrir na província de Macau um crédito especial da quantia de 887704$40, destinado a entregar ao Fundo de Turismo e Publicidade, a que se refere o Diploma Legislativo n.º 1555, de 22 de Setembro de 1962, as receitas arrecadadas e contabilizadas nos termos do mesmo diploma.
Ministério do Ultramar, 13 de Novembro de 1962. - Pelo Ministro do Ultramar, João da Costa Freitas, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola e Macau. - J. da Costa Freitas.