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Aviso 7613/2016, de 17 de Junho

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Sumário

Cessação de relação jurídica de emprego pública. Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. Consolidação de mobilidade

Texto do documento

Aviso 7613/2016

Para os devidos efeitos, no uso das competências conferidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35 da Lei 75/2013, de 12 de set., e nos termos do disposto do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de jun., na redação atual, torna-se público que:

1 - Os seguintes trabalhadores cessam a relação jurídica de emprego público com o Município de Olhão:

Por motivo de denúncia do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos do artigo 304.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de jun., na redação atual, com o assistente operacional, Luís Miguel Martins Libânio, posição remuneratória 1.ª, nível remuneratório 1, desligado do serviço em 19 de março de 2016.

Por motivo de aposentação, com os trabalhadores:

Jorge Manuel Caetano Viegas, categoria de Encarregado Operacional, posição remuneratória intermédia entre 2.ª e 3.ª, nível remuneratório intermédio entre 9 e 10, desligado do serviço com efeitos em 1 de fevereiro de 2016;

Antero Henrique Encarnação Dias, categoria de Assistente Operacional, posição remuneratória intermédia entre 8.ª e 9.ª, nível remuneratório intermédio entre 8 e 9, desligado do serviço com efeitos em 1 de maio de 2016.

Por consolidação da mobilidade interna do Município de Olhão para o Município de Faro, de acordo com o disposto no artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, relativamente a Maria Natércia Baptista de Brito Calado, Assistente Operacional, com efeitos a 30 de dezembro de 2015, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, posição remuneratória intermédia entre a 4.ª e 5.ª, nível remuneratório intermédio entre 4 e 5.

2 - Na sequência do procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo do disposto da alínea a) do n.º 3 do artigo 6.º da LTFP, com os seguintes trabalhadores:

Para o exercício de funções na categoria de Assistente Operacional, auferindo a remuneração base mensal de € 530,00, correspondente à posição remuneratória 1.ª, nível remuneratório 1:

2016;

2016;

2016;

2016.

Ana Paula dos Reis Guerreiro Pité, com início a 15 de fevereiro de Cláudia Isabel Viegas Nascimento, com início a 15 de fevereiro de Cristiana Sofia Zita Januário, com início a 15 de fevereiro de 2016;

Karine Guerreiro Gonçalves, com início a 15 de fevereiro de 2016;

Leila Patrícia Baptista Santos Ramos, com início a 21 de março de Susana Filipe da Silva Apolinário, com início a 21 de março de Para o exercício de funções na categoria de Assistente Técnico, auferindo a remuneração base mensal de € 683,13, correspondente à posição remuneratória 1.ª, nível remuneratório 5:

Alexandra da Conceição Soares Domingos Laranjo Martins, com início a 15 de fevereiro de 2016.

3 - De acordo com o disposto no artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas foi autorizada a consolidação da mobilidade interna, com o trabalhador Miguel Leandro Almeida Fernandes, Técnico Superior, proveniente do Município de Portimão (serviço de origem) para o Município de Olhão, com efeitos a 15 de abril de 2016, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, posição remuneratória intermédia entre a 2.ª e 3.ª, nível remuneratório intermédio entre 18 e 19.

25 de maio de 2016. - O Presidente da Câmara, António Miguel

Ventura Pina.

309644171

MUNICÍPIO DE PAÇOS DE FERREIRA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2635779.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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