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Aviso 7609/2016, de 17 de Junho

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Sumário

Listas unitárias de ordenação final dos candidatos Assistentes Operacionais

Texto do documento

Aviso 7609/2016

Nos termos e para efeitos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2001, de 6 de abril, torna-se público, que as listas unitárias de ordenação final dos candidatos, homologadas por meus despachos de 23 de maio de 2016, relativas aos procedimentos concursais para o recrutamento de assistentes operacionais, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, cujo aviso de abertura foi publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 242, de 11 de dezembro de 2015, e retificação publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 22, de 2 de fevereiro de 2016, para os postos do trabalho abaixo indicados, se encontra disponível em www.cm-coruche.pt e afixada no átrio Edifício dos Paços do Município, sito na Praça da Liberdade, em Coruche:

2 postos de trabalho - DSUZV-19;

2 postos de trabalho - DSUAZV-32.

Nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 36.º, conjugado com a alínea b) do n.º 3 do artigo 30.º da referida portaria, os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, foram notificados do ato de homologação da lista unitária de ordenação final.

6 de junho de 2016. - O Presidente da Câmara, Francisco Silvestre de Oliveira.

309643783

MUNICÍPIO DO ENTRONCAMENTO

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2635772.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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