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Aviso (extrato) 7605/2016, de 17 de Junho

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Sumário

Publicação do aviso da homologação da lista unitária de ordenação final - assistente operacional (sapador florestal)

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 7605/2016

Homologação da lista unitária de ordenação final

Nos termos do n.º 2, do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, torna-se público, que foi homologada, por meu despacho datado de 30 de maio de 2016, a lista unitária de ordenação final dos candidatos, relativa ao procedimento concursal comum, para contratação de um assistente operacional (sapador florestal), no regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinável - termo resolutivo incerto -, aberto por aviso 2918/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 4 de março.

Mais se informa que, em cumprimento do n.º 6 do artigo 36.º da citada Portaria, a referida lista, se encontra afixada, no placard do Setor de Gestão de Recursos Humanos, bem como disponível para consulta na página eletrónica deste Município em www.cm-alter-chao.pt.

1 de junho de 2016. - O Presidente da Câmara, Joviano Martins

Vitorino.

309630271

MUNICÍPIO DE BARRANCOS

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2635767.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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