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Despacho 7974/2016, de 17 de Junho

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Sumário

Subdelegação de Competências na Diretora da Escola de Hotelaria e Turismo de Viana do Castelo, Dr.ª Cristina Maria Félix de Almeida Lima

Texto do documento

Despacho 7974/2016

Subdelegação de Competências na Diretora da Escola

de Hotelaria e Turismo de Viana do Castelo, Dr.ª Cristina Maria Félix de Almeida Lima

1 - Torna-se público que no exercício das competências subdelegadas, na Diretora da Escola de Hotelaria e Turismo do Porto, Arq. Dora Gonzalez Araújo, pela Diretora Coordenadora da Direção de Formação Dr.ª Rosa Alexandra de Jesus Pereira, através do Despacho INT/2016/5154 e do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelegou na Dr.ª Cristina Maria Félix de Almeida Lima, Diretora da Escola de Hotelaria e Turismo de Viana do Castelo, os seguintes poderes:

a) Autorizar despesas com aquisição de bens para assegurar o normal funcionamento das estruturas escolares até ao limite de € 1.500,00, bem como praticar todos os atos subsequentes à autorização de despesa, nomeadamente a autorização de pagamento, observados os necessários procedimentos legais.

b) Promover a instrução dos processos de aquisição de bens e serviços, que devam ser submetidos a autorização superior, designadamente a aquisição de serviços de formadores externos ou de outros prestadores de serviço, traduzindo o ato de submissão a despacho na assunção formal de responsabilidade pelo cumprimento de todos os preceitos legais aplicáveis e pela observância da estrita legalidade procedimental;

c) Celebrar contratos com os formandos das estruturas escolares;

d) Celebrar em representação do Turismo de Portugal os acordos individuais de estágio entre os formandos e as empresas onde os mesmos vão realizar o estágio;

e) Exercer as competências previstas no regulamento do aluno que, não expressamente reservadas ao Conselho Diretivo do Turismo de Portugal, I. P., ou que pela sua própria natureza apenas possam ser exercidas por este órgão, bem como a prática dos atos que se mostrem necessários a dar execução à admissão e reintegração de alunos, nos termos das normas e dos regulamentos aplicáveis, com exceção dos atos de suspensão e/ou de expulsão da escola;

f) Promover e aprovar as atividades complementares de formação;

g) Promover os serviços prestados pela estrutura escolar nos domínios da formação, da certificação e da prestação de serviços de natureza hoteleira em geral, com o limite constante da alínea a) deste despacho;

h) Autorizar deslocações em serviço no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, à exceção do avião e de viatura própria, bem como os correspondentes abonos e as despesas com a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo a que os trabalhadores tenham direito;

i) Justificar ou injustificar faltas e visar mensalmente a relação de assiduidade do pessoal da respetiva Escola de Hotelaria e Turismo;

j) Assinar todo o expediente e correspondência relativos às matérias ora subdelegadas;

2 - Os limites fixados no presente despacho, para efeitos de autorização de despesas, não incluem IVA;

3 - Os atos praticados no exercício dos poderes ora subdelegados devem ser dados a conhecer à Diretora da Escola de Hotelaria e Turismo do Porto, Arq. Dora Gonzalez Araújo, até ao dia 15 de cada mês, mediante a apresentação de uma listagem dos atos praticados no mês anterior;

4 - Os atos praticados ao abrigo das subdelegações de competências constantes do presente despacho, que envolvam a assunção de encargos, devem ser precedidos de prévio cabimento da correspondente despesa, a efetuar pelo Departamento de Planeamento e Controlo de Gestão;

5 - O presente Despacho produz efeitos imediatos, ficando assim ratificados todos os atos que, no âmbito das competências ora subdelegadas, tenham sido praticados desde o dia 19 de fevereiro de 2016.

8 de junho de 2016. - A VicePresidente do Conselho Diretivo, Maria

Teresa Rodrigues Monteiro.

209650295

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2635735.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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