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Despacho 7973/2016, de 17 de Junho

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Sumário

Subdelegação de competências na Diretora Coordenadora da Direção Financeira e de Tecnologias, Dr.ª Paula Alexandra dos Santos Crispim

Texto do documento

Despacho 7973/2016

Subdelegação de competências na Diretora Coordenadora

da Direção Financeira e de Tecnologias, Dra. Paula Alexandra dos Santos Crispim

1 - Torna-se público que o Vogal do Conselho Diretivo do Turismo de Portugal, I. P., Dr. Carlos Manuel Sales Abade, no exercício das competências delegadas nos termos das Deliberações do Conselho Diretivo n.os INT/2016/2271 e INT/2016/2272, ambas de 4 de março de 2016, e dos Despachos n.os INT/2016/4926, de 17 de maio de 2016, do Presidente do Conselho Diretivo, e do Despacho INT/2016/5237, de 27 de maio de 2016, subdelegou na Diretora Coordenadora da Direção Financeira e de Tecnologias, Dra. Paula Alexandra dos Santos Crispim, com a faculdade de subdelegar, as seguintes competências:

a) Autorizar deslocações em serviço no território nacional dos trabalhadores integrados na Direção Financeira e de Tecnologias, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, com exceção do avião e de viatura própria, bem como os correspondentes abonos e as despesas com aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo a que os trabalhadores tenham direito, com observância das regras legalmente definidas nestas matérias e nos limites das respetivas dotações orçamentais aprovadas;

b) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores integrados na Direção Financeira e de Tecnologias, em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas similares que decorram em território nacional, bem como os correspondentes encargos, dentro dos limites orçamentais aprovados, no quadro da lei e dos regulamentos e planos em vigor no Turismo de Portugal, I. P.;

c) Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo orçamento anual, as alterações orçamentais cuja competência esteja cometida ao Instituto, nos termos estabelecidos nas leis do Orçamento de Estado e nos respetivos DecretosLeis de execução orçamental, após acordo prévio dos diretores coordenadores das áreas envolvidas;

d) Autorizar o pagamento de despesas previamente autorizadas, cabimentadas e confirmadas quanto à efetiva verificação dos pressupostos prévios à sua liquidação;

e) Informar o Conselho Diretivo da Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA) sobre a intenção de adquirir bens ou serviços no domínio das tecnologias de informação e comunicação, nos termos e para os efeitos previstos no 3.º do Decreto Lei 107/2012, de 18 de maio, bem como para prestar informação suplementar e reformular a informação a apreciar, nos termos previstos no artigo 5.º e no n.º 5 do artigo 6.º do mesmo decretolei. 2 - No exercício dos poderes delegados ao abrigo do n.º 13 da Deliberação mencionada no número anterior, e nos termos da Deliberação INT/2016/2272, de 4 de março de 2016, do Conselho Diretivo, subdelegou ainda na Diretora Coordenadora da Direção Financeira e de Tecnologias, Dra. Paula Alexandra dos Santos Crispim, a competência para:

a) Autorizar as despesas com as aquisições de bens e serviços até ao limite de Euros 15.000 (quinze mil), com a faculdade de subdelegação até ao limite de Euros 10.000 (dez mil) nos respetivos Diretores de Departamento;

b) Autorizar a realização de despesas adicionais às despesas previamente autorizadas pelo Conselho Diretivo que decorram de variações das taxas do IVA ou de outros impostos ou taxas obrigatórias, ou ainda da variação de taxas de câmbio;

c) Autorizar a realização de despesas adicionais a despesas previamente autorizadas pelo Conselho Diretivo que não excedam, sem IVA, 5 % do valor inicialmente autorizado por este;

d) Autorizar a inscrição de fornecedor, na sequência da adjudicação resultante de procedimento concursal autorizado pelo Conselho Diretivo;

e) Autorizar a redução dos valores de despesas previamente autorizadas pelo Conselho Diretivo e a reafetação dos montantes reduzidos a outras ações a realizar na mesma área de atividade;

f) Autorizar o pagamento de taxas obrigatórias nos termos da lei, devidas pelo Turismo de Portugal, I. P.;

g) Autorizar as despesas realizadas por conta do fundo permanente constituído e designar o responsável pela sua gestão.

3 - Os atos praticados ao abrigo dos poderes subdelegados no pre-sente despacho devem cumprir todas as normas e requisitos legais aplicáveis em cada matéria e enquadrar-se nos limites das respetivas dotações orçamentais aprovadas e devem ser dados a conhecer ao Vogal do Conselho Diretivo do Turismo de Portugal, I. P., Dr. Carlos Manuel Sales Abade, até ao final de cada mês, mediante a apresentação de uma súmula dos mesmos.

4 - Os limites fixados no presente despacho para efeitos de autorização de despesas incluem IVA.

5 - O presente despacho produz efeitos imediatos, ficando ainda ratificados todos os atos que, no âmbito das competências ora subdelegadas, tenham sido praticados desde 19 de fevereiro de 2016.

7 de junho de 2016. - A VicePresidente do Conselho Diretivo, Maria

Teresa Rodrigues Monteiro.

209644163

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2635734.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-05-18 - Decreto-Lei 107/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o dever de informação e a emissão de parecer prévio relativos à aquisição de bens e à prestação de serviços no domínio das tecnologias de informação e comunicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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