Considerando que:
A Academia Europeia de Polícia (CEPOL) foi criada pela Decisão 2005/681/JAI do Conselho, de 20 de setembro, com o intuito de prestar formação de dimensão policial europeia aos agentes graduados das forças policiais dos EstadosMembros e de facilitar a cooperação entre estas forças policiais.
Em Portugal, a CEPOL tem promovido o reconhecimento mútuo da formação de cariz policial, prestada entre e para os EstadosMembros, através da Escola da Guarda, do Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna e da Escola de Polícia Judiciária que, através de uma estreita e profícua cooperação interinstitucional, têm exercido as funções inerentes ao Ponto de Contacto Nacional CEPOL (PCN).
O Programa de Estocolmo estabeleceu o objetivo de desenvolver uma verdadeira cultura europeia de aplicação da lei através da criação de programas europeus de formação sobre questões relacionadas com a União, acessíveis a todos os agentes das autoridades com funções policiais e do fomento de cooperação entre as entidades responsáveis pela aplicação da lei, tanto ao nível nacional como da União.
Para concretização destas finalidades o Regulamento (UE) 2015/2219, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2015 (RUECEPOL), substitui e revoga a Decisão 2005/681/JAI do Conselho, de 20 de setembro, e cria a Agência da União Europeia para a Formação Policial (CEPOL), que se constitui como uma rede de institutos de formação de agentes das autoridades com funções policiais dos EstadosMembros. Incumbe a cada EstadoMembro participante da rede criar ou designar uma unidade nacional que constitua o órgão de contacto único com a CEPOL. Não existindo uma estrutura nacional que cumpra estas exigências, verifica-se a necessidade de proceder à sua criação, o que se faz através do presente Despacho.
Neste contexto, para cumprimento do preceituado no n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento (UE) 2015/2219, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2015, Determinamos o seguinte:
1 - Nos termos do Regulamento (UE) 2015/2219, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2015, é criada a Unidade Nacional CEPOL, que substitui o Ponto Nacional de Contacto referido na Decisão 2005/681/JAI do Conselho, de 20 de setembro.
2 - O objeto, funções e competências desta Unidade Nacional são as estabelecidas no Regulamento (UE) 2015/2219, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2015.
3 - A Estrutura, composição e funcionamento da Unidade Nacional CEPOL são estabelecidos no Protocolo celebrado entre a Escola da Guarda, o Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna e a Escola da Polícia Judiciária, assinado na presente data por estas entidades e por nós homologado pelo presente despacho.
6 de junho de 2016. - A Ministra da Administração Interna, Maria Constança Dias Urbano de Sousa. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem.
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