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Decreto 44677, de 12 de Novembro

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Sumário

Autoriza o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas da Força Aérea a celebrar contratos para a aquisição e assistência técnica na montagem de transmissores HF-AM/SSB e receptores de sintonia fixa destinados à 2.ª região aérea (Luanda e Henrique de Carvalho) e à 3.ª região aérea (Lourenço Marques e Beira).

Texto do documento

Decreto 44677
Considerando que foram adjudicadas à firma Representações Técnicas Carma, Lda.:

A aquisição e assistência técnica na montagem de dois transmissores HF-AM/SSB e receptores de sintonia fixa destinados à 2.ª região aérea (Luanda e Henrique de Carvalho);

A aquisição e assistência técnica na montagem de dois transmissores HF-AM/SSB e receptores de sintonia fixa destinados à 3.ª região aérea (Lourenço Marques e Beira);

Considerando que o prazo de execução de tais aquisições abrange parte dos anos económicos de 1962 e 1963;

Tendo em conta o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas da Força Aérea a celebrar os seguintes contratos com a firma Representações Técnicas Carma, Lda.:

Para a aquisição e assistência técnica na montagem de dois transmissores HF-AM/SSB e receptores de sintonia fixa destinados à 2.ª região aérea (Luanda e Henrique de Carvalho), pela importância de 4314422$00;

Para a aquisição e assistência técnica na montagem de dois transmissores HF-AM/SSB e receptores de sintonia fixa destinados à 3.ª região aérea (Lourenço Marques e Beira), pela importância de 4314422$00.

Art. 2.º O encargo com estas aquisições, no montante de 8628844$00, a custear por conta da verba apropriada do orçamento de despesas extraordinárias das forças aéreas ultramarinas, será, na sua totalidade, liquidado pelo referido conselho administrativo no ano económico de 1963.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 12 de Novembro de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Kaulza Oliveira de Arriaga.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/263560.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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