Decreto 44674
Considerando que foi adjudicada à sociedade Construções Metalomecânicas Mague, S. A. R. L., a empreitada de fornecimento e montagem de aquartelamentos para os fuzileiros em Bissau, Santo António do Zaire e Porto Amélia;
Considerando que para a execução de tais obras, como se verifica no respectivo caderno de encargos, está fixado o prazo de 150 dias, que abrange parte dos anos de 1962 e 1963;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas a celebrar contrato com a sociedade Construções Metalomecânicas Mague, S. A. R. L., para a execução da empreitada de fornecimento e montagem de aquartelamentos para os fuzileiros em Bissau, Santo António do Zaire e Porto Amélia, pela importância de 8690000$00.
Art. 2.º Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas despender com pagamentos relativos às obras executadas, por virtude do contrato, mais de 5214000$00 no corrente ano e 3476000$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1963.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 9 de Novembro de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.