Portaria 19491
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, inscrever na tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de Cabo Verde para o corrente ano a seguinte rubrica:
Despesas com o material:
Artigo 4.º, n.º 3), alínea a) "Aquisições de utilização permanente - Semoventes - Veículos com motor» ... 95000$00
tomando como contrapartida a seguinte disponibilidade da mesma tabela de despesa:
Despesas com o material:
Artigo 6.º, n.º 5), "Material de consumo corrente - Combustíveis e lubrificantes» ... 95000$00
Presidência do Conselho, 9 de Novembro de 1962. - O Ministro da Defesa Nacional, António de Oliveira Salazar.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - A. Moreira.