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Portaria 19490, de 9 de Novembro

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Sumário

Reforça duas verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de Cabo Verde.

Texto do documento

Portaria 19490
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de Cabo Verde:

Despesas com o material:
Artigo 4.º, n.º 1), alínea a) "Aquisições de utilização permanente - Móveis - Mobiliário, material de aquartelamento e outros artigos não especificados nas alíneas seguintes» ... 24000$00

Artigo 4.º, n.º 2), alínea a) "Aquisições de utilização permanente - Material de defesa e segurança pública - Armamento, equipamento e outro material de guerra» ... 200$00

... 24200$00
tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades da mesma tabela de despesa:

Despesas com o material:
Artigo 6.º, n.º 4), alínea a) "Material de consumo corrente - Munições - De fogo real» ... 200$00

Artigo 6.º, n.º 5) "Material de consumo corrente - Combustíveis e lubrificantes» ... 24000$00

... 24200$00
Presidência do Conselho, 9 de Novembro de 1962. - O Ministro da Defesa Nacional, António de Oliveira Salazar.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - A. Moreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/263542.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-10-03 - Decreto-Lei 42559 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Regula as disposições da Lei Orgânica do Ultramar, concernentes às despesas com a Defesa Nacional nas províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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