Decreto 44673
Considerando que foi adjudicado à firma Dr. Kurt Saalfeld, com sede em Lisboa, o fornecimento de uma máquina de contar papel;
Considerando que para a execução de tal fornecimento, como se verifica da respectiva proposta, está fixado um prazo que ultrapassa o presente ano económico, resultando do pagamento encargos a satisfazer não só no corrente ano como no próximo ano económico;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Casa da Moeda a celebrar contrato com a firma Dr. Kurt Saalfeld para o fornecimento de uma máquina de contar papel, pela importância total de 221970$00.
Art. 2.º Do encargo total deste contrato será satisfeita a importância de 105700$00 no corrente ano económico e 116270$00, ou o que se apurar como saldo, no ano económico de 1963.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 8 de Novembro de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa.