Decreto 44671
Tendo surgido algumas dúvidas quanto ao regime de nomeação do pessoal docente dos estudos gerais universitários das províncias de Angola e Moçambique e também dos governadores de distrito;
Tendo em vista o disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição, por motivo de urgência;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º A nomeação do pessoal docente dos estudos gerais universitários das províncias de Angola e Moçambique, incluindo os respectivos reitores, poderá ser feita em regime de comissão, sempre que os indivíduos a nomear desempenhem já funções docentes em qualquer estabelecimento de ensino.
Art. 2.º As nomeações para os cargos de governadores de distrito nas províncias de governo-geral, incluindo as que são previstas no artigo 18.º do Decreto 44241, de 19 de Março de 1962, serão sempre efectuadas em regime de comissão.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 7 de Novembro de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Adriano José Alves Moreira.
Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - A. Moreira.