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Decreto 44665, de 6 de Novembro

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Sumário

Autoriza o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas da Força Aérea a celebrar contratos para aquisição e montagem de vário equipamento para as 2.ª e 3.ª regiões aéreas.

Texto do documento

Decreto 44665
Considerando que foram adjudicadas:
À firma Turbomar, Comércio e Técnica de Máquinas, Lda., a aquisição de dois emissores-receptores VHF de 20 W, um canal, com acessórios e sobresselentes, para a 2.ª região aérea;

À firma Standard Eléctrica, S. A. R. L., a aquisição de quatro emissores HF/AM de 500 W (tipo ST-450-XA), quatro comandos a distância e quatro jogos de sobresselentes, para a 2.ª região aérea;

À firma Casa Serras, E. Dias Serras, Lda., a aquisição de nove receptores HF (tipo Hammarbund), para a 2.ª região aérea;

À firma Standard Eléctrica, S. A. R. L., a aquisição de seis emissores-receptores de SSB75W e seis jogos de peças sobresselentes, para a 2.ª região aérea;

À firma Sociedade Comercial Crocker, Delaforce & C.ª, Lda., a aquisição de três estações radiogoniométricas de VHF/DF e respectivos acessórios, equipamentos de test e conjuntos de sobresselentes, para a 2.ª região aérea;

À firma Standard Eléctrica, S. A. R. L., a aquisição e direcção técnica da montagem de um radiofarol de 1000 W, para a 3.ª região aérea (Nova Freixo);

À firma Turbomar, Comércio e Técnica de Máquinas, Lda., a aquisição de cinco emissores-receptores VHF de 20 W, dois canais, com acessórios e sobresselentes, para a 2.ª região aérea;

Considerando que os prazos de execução de tais aquisições e montagem abrangem parte dos anos económicos de 1962 e 1963;

Tendo em conta o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas da Força Aérea a celebrar os seguintes contratos:

Com a firma Turbomar, Comércio e Técnica de Máquinas, Lda., para a aquisição de dois emissores-receptores VHF de 20 W, um canal, com acessórios e sobresselentes, para a 2.ª região aérea, pela importância de 86530$00;

Com a firma Standard Eléctrica, S. A. R. L., para a aquisição de quatro emissores HF/AM de 500 W (tipo ST-450-XA), quatro comandos a distância e quatro jogos de sobresselentes, para a 2.ª região aérea, pela importância de 724240$00;

Com a firma Casa Serras, E. Dias Serras, Lda., para a aquisição de nove receptores HF (tipo Hammarlund), para a 2.ª região aérea, pela importância de 479088$00;

Com a firma Standard Eléctrica, S. A. R. L., para a aquisição de seis emissores-receptores de SSB75W e seis jogos de peças sobresselentes, para a 2.ª região aérea, pela importância de 282847$20;

Com a firma Sociedade Comercial Crocker, Delaforce & C.ª, Lda., para a aquisição de três estações radiogoniométricas de VHF/DF e respectivos acessórios, equipamentos de test e conjuntos de sobresselentes, para a 2.ª região aérea, pela importância de 1032379$50;

Com a firma Standard Eléctrica, S. A. R. L., para a aquisição e direcção técnica da montagem de um radiofarol de 1000 W, para a 3.ª região aérea (Nova Freixo), pela importância de 513112$70;

Com a firma Turbomar, Comércio e Técnica de Máquinas, Lda., para a aquisição de cinco emissores-receptores VHF de 20 W, dois canais, com acessórios e sobresselentes, para a 2.ª região aérea, pela importância de 344400$00.

Art. 2.º O encargo com estas aquisições e montagem, no montante de 3462597$40, a custear por conta da verba apropriada do orçamento de despesas extraordinárias das forças aéreas ultramarinas, será na sua totalidade liquidado pelo referido conselho administrativo no ano económico de 1963.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 6 de Novembro de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Kaulza Oliveira de Arriaga.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/263522.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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