Portaria 19482
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do § 1.º do artigo 4.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, reforçar com a importância de 190$00 a verba do artigo 13.º "Diversos encargos - Despesas de anos económicos findos», da tabela de despesa do orçamento privativo da Agência-Geral do Ultramar para o corrente ano, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do artigo 11.º, n.º 8) "Diversos encargos - Outros encargos - Restituição de rendimentos indevidamente cobrados», da referida tabela de despesa.
Ministério do Ultramar, 5 de Novembro de 1962. - Pelo Ministro do Ultramar, João da Costa Freitas, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.