Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no suplemento ao Diário do Governo n.º 237, 1.ª série, de 15 do corrente, pelo Ministério da Educação Nacional, o Decreto-Lei 44632, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 10.º, onde se lê: "... pelo respectivo senado universitário ou conselho escolar ...», deve ler-se: "... pelo respectivo senado ou conselho universitário ou conselho escolar ...».
Presidência do Conselho, 24 de Outubro de 1962. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.