Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Rectificação DD690, de 2 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Rectifica o Decreto-Lei n.º 44632, de 15 de Outubro de 1962, que cria a Comissão Permanente das Organizações Circum-Escolares do Ensino Superior.

Texto do documento

Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no suplemento ao Diário do Governo n.º 237, 1.ª série, de 15 do corrente, pelo Ministério da Educação Nacional, o Decreto-Lei 44632, determino que se faça a seguinte rectificação:

No artigo 10.º, onde se lê: "... pelo respectivo senado universitário ou conselho escolar ...», deve ler-se: "... pelo respectivo senado ou conselho universitário ou conselho escolar ...».

Presidência do Conselho, 24 de Outubro de 1962. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-10-15 - Decreto-Lei 44632 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Cria a Comissão Permanente das Organizações Circum-Escolares do Ensino Superior, na Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes, estabelecendo a sua composição e competências. Dispõe ainda sobre as organizações circum-escolares, suas atribuições e funcionamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda