Ao abrigo do n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento dos Internos Doutorandos aprovado pela Portaria 172/2008, de 15 de Fevereiro, determinamos:
1.º
Número
O número de internos em doutoramento com base em investigação clínica abrangidos pelo Regulamento dos Internos Doutorandos aprovado pela Portaria 172/2008, de 15 de Fevereiro, para o ano de 2009, é fixado em 100.
2.º
Áreas prioritárias de formação
1 - No ano de 2009 são consideradas áreas prioritárias de doutoramento com base em investigação clínica abrangidas pelo Regulamento dos Internos Doutorandos aprovado pela Portaria 172/2008, de 15 de Fevereiro, as seguintes áreas de investigação clínica estabelecidas como prioridades no Plano Nacional de Saúde e no Programa do Governo:
a) Doenças cardiovasculares;
b) Doenças oncológicas;
c) Doenças infecciosas;
d) Doenças do foro mental;
e) Saúde materna e infantil;
f) Saúde dos idosos;
g) Medicina geral e familiar;
h) Hematologia;
i) Oftalmologia;
j) Cirurgia;
l) Ginecologia/obstetrícia;
m) Reumatologia;
o) Problemas de saúde especialmente associados aos grupos mais vulneráveis da população portuguesa.2 - As patologias e domínios da intervenção clínica visados poderão abarcar cuidados desenvolvidos nos níveis ambulatório, domiciliário e hospitalar.
3.º
Entrada em vigor
O presente despacho entra em vigor na data da sua assinatura.22 de Outubro de 2009. - A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge.
- O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago.
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