A empresa AEROHÉLICE - Sociedade de Manutenção e Revisão Geral de Hélices, Lda., com sede em Azedia, 2580-552 Alenquer, requereu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 397/98, de 17 de Dezembro, o acesso ao exercício da actividade de comércio de armamento (bens e tecnologias militares) e a autorização para registar o seu objecto social.
O projecto de objecto social proposto pela empresa está em conformidade com o previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei 397/98, de 17 de Dezembro, na medida em que inclui o comércio de armamento (bens e tecnologias militares) na sua actividade.
A empresa AEROHÉLICE - Sociedade de Manutenção e Revisão Geral de Hélices, Lda., cumpre os requisitos cumulativos para autorização do exercício de comércio de armamento, previstos no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 397/98, de 17 de Dezembro.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 397/98, de 17 de Dezembro, autorizo a empresa AEROHÉLICE - Sociedade de Manutenção e Revisão Geral de Hélices, Lda., a incluir no seu objecto social, que a seguir se transcreve, a actividade de comércio de armamento (bens e tecnologias militares):«Reparação, ensaio, manutenção e revisão geral de hélices, reguladores de passo e acessórios aeronáuticos, civis e militares, bem como, comércio e indústria de bens e tecnologias militares».
29 de Setembro de 2009. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique
Nuno Pires Severiano Teixeira.
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