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Despacho 23581/2009, de 28 de Outubro

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Sumário

Autoriza a celebração de contratos-programa com os municípios identificados em anexo ao presente despacho, após actualização dos dados constantes das respectivas candidaturas.

Texto do documento

Despacho 23581/2009

De acordo com o despacho 15 896/2007, do Primeiro-Ministro, publicado Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 24 de Julho de 2007, autorizo a celebração de contratos-programa com os municípios identificados no quadro anexo, após actualização dos dados constantes das respectivas candidaturas.

A presente indicação dos municípios de Alcoutim, Baião, Lousada, Proença-a-Nova e Vila Velha de Ródão é baseada na falta de capacidade de angariação de receitas próprias destes municípios e no facto de serem todos concelhos situados em zonas deprimidas do interior em notória perda populacional e de estas tipologias contratuais não terem encontrado outro enquadramento financeiro.

No caso de Pombal, a presente selecção prende-se com a necessidade de financiar a reparação de equipamentos públicos que foram afectados por intempéries em 2006, com base na avaliação feita pelos Secretários de Estado da Protecção Civil e do Ordenamento do Território e das Cidades.

No que se reporta à candidatura do município de Vizela, a presente selecção deve-se à necessidade de encontrar uma tipologia contratual para apoiar a instalação deste município.

Determino ainda a publicação do presente despacho e respectivo anexo no Diário da República, ao abrigo do n.º 7 do artigo 8.º da Lei 2/2007, de 15 de Janeiro.

25 de Setembro de 2009. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.

ANEXO

(ver documento original)

29302009

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/10/28/plain-263428.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/263428.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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