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Aviso 109/2009, de 28 de Outubro

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Sumário

Torna público ter a República Portuguesa aprovado, para ratificação, a Convenção sobre a Importação Temporária, adoptada em Istambul em 26 de Junho de 1990, pelo Decreto n.º 54-A/97, de 2 de Outubro, e ratificada em 18 de Julho de 1997.

Texto do documento

Aviso 109/2009

Por ordem superior se torna público que a República Portuguesa aprovou, para ratificação, a Convenção sobre a Importação Temporária, adoptada em Istambul em 26 de Junho de 1990, pelo Decreto 54-A/97 e que a mesma foi ratificada em 18 de Julho de 1997, conforme publicação no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 228, suplemento, de

2 de Outubro de 1997.

Portugal é Parte da Convenção, aprovada, para ratificação, pelo Decreto 54-A/97, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 228, suplemento, de 21 de Outubro de 1997, tendo depositado o seu instrumento de ratificação junto do Secretário-Geral do Conselho de Cooperação Aduaneira em 18 de Junho de 1997.

Direcção-Geral dos Assuntos Técnicos e Económicos, 21 de Outubro de 2009. - O

Subdirector-Geral, Miguel de Almeida e Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/10/28/plain-263426.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/263426.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-10-02 - Decreto 54-A/97 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova para ratificação a Convenção sobre a Importação Temporária concluida em Istambul em 26 de Junho de 1990, e respectivos anexos: - Anexo A - relativo aos titulos de Importação Temporária (livretes ATA, livrete CPD) - Anexo B - relativo às mercadorias - Anexo C - relativo aos meis de transporte - Anexo D - relativo aos animais - Anexo E - relativo às mercadorias importadas com isenção parcial dos direitos e encargos de importação. Declaração de aceitação da recomendações do Conselho de Cooperação à admi (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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