Aviso 109/2009, de 28 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros
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Fonte: Diário da República n.º 209/2009, Série I de 2009-10-28.
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Data:
2009-10-28
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Torna público ter a República Portuguesa aprovado, para ratificação, a Convenção sobre a Importação Temporária, adoptada em Istambul em 26 de Junho de 1990, pelo Decreto n.º 54-A/97, de 2 de Outubro, e ratificada em 18 de Julho de 1997.
Aviso 109/2009
Por ordem superior se torna público que a República Portuguesa aprovou, para
ratificação, a Convenção sobre a Importação Temporária, adoptada em Istambul em 26
de Junho de 1990, pelo
Decreto 54-A/97 e que a mesma foi ratificada em 18 de Julho
de 1997, conforme publicação no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 228, suplemento, de
2 de Outubro de 1997.
Portugal é Parte da Convenção, aprovada, para ratificação, pelo
Decreto 54-A/97,
publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 228, suplemento, de 21 de Outubro de
1997, tendo depositado o seu instrumento de ratificação junto do Secretário-Geral do
Conselho de Cooperação Aduaneira em 18 de Junho de 1997.
Direcção-Geral dos Assuntos Técnicos e Económicos, 21 de Outubro de 2009. - O
Subdirector-Geral, Miguel de Almeida e Sousa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/10/28/plain-263426.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/263426.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1997-10-02 -
Decreto
54-A/97 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Aprova para ratificação a Convenção sobre a Importação Temporária concluida em Istambul em 26 de Junho de 1990, e respectivos anexos: - Anexo A - relativo aos titulos de Importação Temporária (livretes ATA, livrete CPD) - Anexo B - relativo às mercadorias - Anexo C - relativo aos meis de transporte - Anexo D - relativo aos animais - Anexo E - relativo às mercadorias importadas com isenção parcial dos direitos e encargos de importação. Declaração de aceitação da recomendações do Conselho de Cooperação à admi (...)
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