Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 46.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me são conferidos pelo Despacho 7431/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série - N.º 108 - 6 de junho de 2016, da Diretora da Unidade de Prestações e Contribuições, do Centro Distrital de Beja, delego/subde-lego, sem prejuízo dos poderes de avocação:
1 - Na Chefe de Equipa de Prestações Familiares e Rendimento Social de Inserção, licenciada Ana Maria Matos Ralha, a competência para:
1.1 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação de prestações do Rendimento Social de Inserção;
1.2 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações familiares e de deficiência;
1.3 - Promover as ações conducentes ao processamento das prestações familiares e rendimento social de inserção da competência do centro distrital;
1.4 - Elaborar participação de infrações de natureza contraordenacional em matéria de segurança social, bem como das situações que indiciem crime contra a segurança social;
1.5 - Emitir e assinar declarações e certidões respeitantes a beneficiários no âmbito da respetiva área funcional.
2 - No Chefe de Equipa de Prestações de Desemprego, Doença e Parentalidade, licenciado Ivã Carlos Lima Marinheiro, a competência para:
2.1 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação do subsídio de doença;
2.2 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações compensatórias de subsídios de férias, de Natal e outros de natureza análoga;
2.3 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação dos subsídios no âmbito da parentalidade;
2.4 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações de desemprego, incluindo o subsídio social de desemprego;
2.5 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação de outras prestações e ou compensações pecuniárias relacionadas com a suspensão ou cessação de contratos de trabalho;
2.6 - Promover as ações conducentes ao processamento das prestações de doença, parentalidade, desemprego, incluindo o subsídio social de desemprego, outras prestações e ou compensações pecuniárias relacionadas com a suspensão ou cessação de contratos de trabalho e prestações compensatórias de subsídios de férias, de Natal e outros de natureza análoga, da competência do centro distrital;
2.7 - Elaborar participação de infrações de natureza contraordenacional em matéria de segurança social, bem como das situações que indiciem crime contra a segurança social;
2.8 - Emitir e assinar declarações e certidões respeitantes a beneficiários no âmbito da respetiva área funcional.
3 - Aos Chefes de Equipa mencionados nos pontos anteriores, no âmbito das Equipas que dirigem, a competência para:
3.1 - Assinar a correspondência oficial relacionada com assuntos de natureza corrente da respetiva área funcional, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado;
3.2 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respetivas alterações relativamente ao pessoal sob a sua dependência hierárquica, bem como a acumulação parcial com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;
3.3 - Autorizar férias antes da aprovação do plano anual de férias, bem como o respetivo gozo;
3.4 - Autorizar a realização e o pagamento das despesas inerentes a deslocações, designadamente as ajudas de custo e o reembolso de despesas de transporte a que haja lugar, nos termos da legislação aplicável, à exceção das devidas pela frequência de ações de formação profissional;
3.5 - Despachar os pedidos de justificação de faltas do pessoal sob a sua dependência hierárquica.
A presente subdelegação de competências é de aplicação imediata e, por força da sua entrada em vigor, ficam desde logo ratificados todos os atos entretanto praticados pelos dirigentes referidos, no seu âmbito material e territorial de aplicação.
7 de junho de 2016. - A Diretora do Núcleo de Prestações, Carla
José Candeias Lança.
209645654
Centro Distrital da Guarda