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Despacho 7897/2016, de 16 de Junho

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Sumário

Subdelegação de competências

Texto do documento

Despacho 7897/2016

Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 46.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me são conferidos pelo Despacho 7431/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série - N.º 108 - 6 de junho de 2016, da Diretora da Unidade de Prestações e Contribuições, do Centro Distrital de Beja, delego/subde-lego, sem prejuízo dos poderes de avocação:

1 - Na Chefe de Equipa de Prestações Familiares e Rendimento Social de Inserção, licenciada Ana Maria Matos Ralha, a competência para:

1.1 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação de prestações do Rendimento Social de Inserção;

1.2 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações familiares e de deficiência;

1.3 - Promover as ações conducentes ao processamento das prestações familiares e rendimento social de inserção da competência do centro distrital;

1.4 - Elaborar participação de infrações de natureza contraordenacional em matéria de segurança social, bem como das situações que indiciem crime contra a segurança social;

1.5 - Emitir e assinar declarações e certidões respeitantes a beneficiários no âmbito da respetiva área funcional.

2 - No Chefe de Equipa de Prestações de Desemprego, Doença e Parentalidade, licenciado Ivã Carlos Lima Marinheiro, a competência para:

2.1 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação do subsídio de doença;

2.2 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações compensatórias de subsídios de férias, de Natal e outros de natureza análoga;

2.3 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação dos subsídios no âmbito da parentalidade;

2.4 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações de desemprego, incluindo o subsídio social de desemprego;

2.5 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação de outras prestações e ou compensações pecuniárias relacionadas com a suspensão ou cessação de contratos de trabalho;

2.6 - Promover as ações conducentes ao processamento das prestações de doença, parentalidade, desemprego, incluindo o subsídio social de desemprego, outras prestações e ou compensações pecuniárias relacionadas com a suspensão ou cessação de contratos de trabalho e prestações compensatórias de subsídios de férias, de Natal e outros de natureza análoga, da competência do centro distrital;

2.7 - Elaborar participação de infrações de natureza contraordenacional em matéria de segurança social, bem como das situações que indiciem crime contra a segurança social;

2.8 - Emitir e assinar declarações e certidões respeitantes a beneficiários no âmbito da respetiva área funcional.

3 - Aos Chefes de Equipa mencionados nos pontos anteriores, no âmbito das Equipas que dirigem, a competência para:

3.1 - Assinar a correspondência oficial relacionada com assuntos de natureza corrente da respetiva área funcional, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado;

3.2 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respetivas alterações relativamente ao pessoal sob a sua dependência hierárquica, bem como a acumulação parcial com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;

3.3 - Autorizar férias antes da aprovação do plano anual de férias, bem como o respetivo gozo;

3.4 - Autorizar a realização e o pagamento das despesas inerentes a deslocações, designadamente as ajudas de custo e o reembolso de despesas de transporte a que haja lugar, nos termos da legislação aplicável, à exceção das devidas pela frequência de ações de formação profissional;

3.5 - Despachar os pedidos de justificação de faltas do pessoal sob a sua dependência hierárquica.

A presente subdelegação de competências é de aplicação imediata e, por força da sua entrada em vigor, ficam desde logo ratificados todos os atos entretanto praticados pelos dirigentes referidos, no seu âmbito material e territorial de aplicação.

7 de junho de 2016. - A Diretora do Núcleo de Prestações, Carla

José Candeias Lança.

209645654

Centro Distrital da Guarda

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2634191.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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