Artigo único
1 - Manda o General Chefe do EstadoMaior do Exército, por despacho de 06 de junho de 2016, ingressar na categoria de Oficial, em Regime de Contrato, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 259.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 269.º, ambos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto Lei 90/2015, de 29 de maio, com o posto de Aspirante a Oficial, os militares abaixo indicados:
Aspirante Graduado NIM 05786911, João Pedro da Costa Maciel, com a especialidade “677 TP Condução Auto” e classificação final de 16,93 valores;
Despacho 7887/2016 Artigo único Manda o Chefe do EstadoMaior do Exército que os Oficiais abaixo mencionados, transitem para a situação de reserva nos termos da alínea c) do n.º 1 do Artigo 153.º do EMFAR c/c o n.º 3 do artigo 9.º aprovado pelo Decreto Lei 90/2015 de 29 de maio, devendo ser considerado nesta situação na data que a cada um se indica:
209646391
Aspirante Graduado NIM 05242505, Verónica Sofia Mascarenhas da Silva, com a especialidade “677 TP Condução Auto” e classificação final de 15,75 valores;
Aspirante Graduado NIM 05881005, Pedro Miguel Afonso Zambujeiro, com a especialidade “677 TP Condução Auto” e classificação final de 15,57 valores;
Aspirante Graduado NIM 01135109, Fábio André Rodriguez Pequeneza, com a especialidade “677 TP Condução Auto” e classificação final de 14,96 valores;
Aspirante Graduado NIM 02677511, André Miguel Gonçalves Fernandes, com a especialidade “677 TP Condução Auto” e classificação final de 14,82 valores.
2 - Os supracitados militares concluíram com aproveitamento o 1.º Curso de Formação de Oficiais de 2015, com a especialidade “677 TP Condução Auto”, inserido no Plano de Incorporações para 2015, atento o Despacho de 13 de fevereiro de 2015 de S. Exª a Secretária de Estado Adjunta da Defesa Nacional, cumprindo-se assim, o requerido no artigo 68.º da Lei 82-B/2014 de 31 de dezembro - Lei do Orçamento do Estado para 2015.
3 - Contam a antiguidade no posto de Aspirante a Oficial, desde 08 de setembro de 2015, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 270.º do EMFAR, conjugado com o determinado no n.º 1 do artigo 40.º da Lei 82-B/2014 de 31 de dezembro, mantendo a atual situação remuneratória. 4 - Ficam inscritos na escala de antiguidades nos termos do n.º 4 do artigo 259.º do EMFAR.
07 de junho de 2016. - O Chefe da Repartição, Pedro Miguel Alves
Gonçalves Soares, COR INF.
209647728
JUSTIÇA
Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.