Portaria 21953
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, inscrever e reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de Cabo Verde para o ano económico de 1966:
Despesas com o pessoal:
Artigo 3.º, n.º 7), alínea a) "Outras despesas com o pessoal - Subsídios de interrupção de viagem - A pagar na província» ... 7000$00
Artigo 3.º, n.º 7), alínea b) "Outras despesas com o pessoal - Subsídios de interrupção de viagem - A pagar na metrópole» ... 3000$00
Despesas com o material:
Artigo 4.º, n.º 2), alínea a) "Aquisições de utilização permanente - Móveis - Mobiliário, material de aquartelamento e outros artigos não especificados nas alíneas seguintes» ... 8000$00
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 10.º, n.º 2) "Encargos administrativos - Prémios de transferência de fundos» ... 20000$00
... 38000$00
tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades existentes na mesma tabela de despesa:
Despesas com o pessoal:
Artigo 1.º, n.º 1) "Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 38000$00
Presidência do Conselho, 15 de Abril de 1966. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.