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Portaria 21953, de 15 de Abril

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Sumário

Reforça verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de Cabo Verde para o ano Económico de 1966.

Texto do documento

Portaria 21953
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, inscrever e reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de Cabo Verde para o ano económico de 1966:

Despesas com o pessoal:
Artigo 3.º, n.º 7), alínea a) "Outras despesas com o pessoal - Subsídios de interrupção de viagem - A pagar na província» ... 7000$00

Artigo 3.º, n.º 7), alínea b) "Outras despesas com o pessoal - Subsídios de interrupção de viagem - A pagar na metrópole» ... 3000$00

Despesas com o material:
Artigo 4.º, n.º 2), alínea a) "Aquisições de utilização permanente - Móveis - Mobiliário, material de aquartelamento e outros artigos não especificados nas alíneas seguintes» ... 8000$00

Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 10.º, n.º 2) "Encargos administrativos - Prémios de transferência de fundos» ... 20000$00

... 38000$00
tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades existentes na mesma tabela de despesa:

Despesas com o pessoal:
Artigo 1.º, n.º 1) "Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 38000$00

Presidência do Conselho, 15 de Abril de 1966. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/263416.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-10-03 - Decreto-Lei 42559 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Regula as disposições da Lei Orgânica do Ultramar, concernentes às despesas com a Defesa Nacional nas províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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