A sociedade comercial por quotas Aerostec Services L.da, com sede na Taguspark, Parque Ciências e Tecnologias, na Av. Jacques Delors, edifício Inovação II, n.º 421, 2740-122 Porto Salvo, requereu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto, a atribuição de licença para o exercício das atividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa, bem como a inclusão das mesmas no seu objeto social.
A proposta de alteração do objeto social apresentada pela empresa está em conformidade com o previsto na Lei 49/2009, de 5 de agosto, na medida em que inclui o comércio e a indústria de bens e tecnologias militares na sua atividade.
A sociedade cumpre os pressupostos cumulativos para a atribuição de licença para o exercício das atividades pretendidas, previstas no n.º 1 do artigo 8.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto, e tendo em consideração a conjugação do exposto na Informação n.º 189 da DireçãoGeral de Recursos da Defesa Nacional, de 15 de fevereiro de 2016, e no Despacho 82/SIND/ANS/2016 da Autoridade Nacional de Segurança, de 12 de maio de 2016, licencio a empresa Aerostec Services L.da a fim de incluir no seu objeto social, que a seguir se transcreve, as atividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa:
Reparação de aeronaves, consultoria técnica e de gestão, outras atividades conexas e comércio e indústria de bens e tecnologias militares.
»1 de junho de 2016. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.
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Gabinete do Secretário de Estado da Defesa Nacional