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Despacho 7863/2016, de 16 de Junho

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Sumário

Concurso Público com Publicação de Anúncio no Jornal Oficial da União Europeia para a Implementação da Estação Costeira GMDSS-MF Recetora de Aver-o-MAR

Texto do documento

Despacho 7863/2016

Considerando que a Convenção Internacional sobre Busca e Salvamento conjuga um conjunto de meios de comunicação e tecnologias com o intuito de providenciar aos navegantes informações sobre segurança de navegação, capacidade de atendimento de pedidos de socorro através de circuitos de voz e dados, bem como a deteção da localização de um dado incidente marítimo;

Considerando que o Sistema Nacional de Comunicações de Socorro e Segurança Marítima (GMDSS) é a vertente de informação e comunicações do Serviço de Busca e Salvamento Marítimo, responsável pelas ações de busca e salvamento relativas a acidentes ocorridos com navios ou embarcações e que tem centros de coordenação em Lisboa, no Comando Naval e em Ponta Delgada, no Comando da Zona Marítima dos Açores, um subcentro sediado no Comando de Zona Marítima dos Açores, e outro sediado no Comando de Zona Marítima da Madeira, na dependência funcional do centro coordenador de Lisboa;

Considerando que o GMDSS é um projeto extenso constituído por várias componentes que, face à dispersão de sistemas e equipamentos por diversos locais (continente e arquipélagos), obedece obrigatoriamente a uma execução faseada no tempo;

Considerando que este projeto é composto pelas seguintes componentes:

a) NAVTEX - Sistema automático de avisos à navegação que permite que qualquer navio receba diversos tipos de informação sobre segurança marítima dentro da Zona Económica Exclusiva (ZEE), edificado em 2012, com exceção da zona ocidental do Arquipélago dos Açores;

b) VHF (Very High Frequency) - Sistema de comunicações de socorro até cerca de 50 milhas de costa (área A1), estando apenas o continente parcialmente edificado;

c) MF (Medium Frequency) - Sistema de comunicações de socorro até 200 milhas (área A2), parcialmente edificado no continente, Madeira e Açores;

d) Sistema de Comando e Controlo - Adquirido em 2014 e em funcionamento.

Considerando que a implementação da componente MF tem de ser faseada, pelo que se propõe executar, em 2016, a edificação da estação de receção na área Norte do Continente, Estação Costeira de Aver-o-Mar;

Considerando que o preço base para efeito do procedimento é de 335.000,00€ (trezentos e trinta e cinco mil euros), o que permite a adoção de um Concurso Público, com anúncio no Jornal Oficial da União Europeia (JOUE), nos termos da regra geral de escolha do procedimento prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), para a Implementação da Estação Costeira GMDSS de Medium Frequency (MF) Recetora de Aver-o-Mar;

Considerando que o financiamento dos custos necessários para a celebração do contrato é feito por verbas do PIDDAC, conforme cabimento previsto;

Assim, nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas constantes da alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f), do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o CCP, e dos artigos 36.º, 38.º e alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º do CCP:

1 - Autorizo a adoção de um Concurso Público, com publicação de anúncio no JOUE, nos termos da regra geral de escolha do procedimento prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º do CCP, tendo em vista a aquisição e instalação de equipamentos para a Implementação da Estação Costeira GMDSSMF Recetora de Aver-o-Mar, a tramitar através da plataforma eletrónica www.compraspublicas.com.

2 - Autorizo a realização da correspondente despesa e consequente pagamento, até ao montante máximo de 335.000,00€, sem IVA, a qual se encontra cabimentada e é financiada através do Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC) no Capítulo 50 - Investimentos do Plano.

3 - Aprovo o programa do procedimento e o caderno de encargos, que constam do anexo à informação I-SGMDN/2016/535, de 20 de maio de 2016.

4 - Delego no DiretorGeral de Recursos da Defesa Nacional, Dr. Alberto António Rodrigues Coelho, com faculdade de subdelegação, ao abrigo do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, conjugado com os artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, (CPA), as seguintes competências:

a) Proceder a retificações de erros e omissões relativos às peças do procedimento, nos termos do n.º 3 do artigo 50.º e do artigo 61.º do CCP;

b) Prorrogar o prazo de apresentação da proposta, nos termos do

c) Constituir o júri de avaliação das propostas, nos termos do n.º 1 artigo 64.º do CCP; do artigo 67.º do CCP;

d) Proceder à adjudicação da proposta e respetiva notificação, nos termos do n.º 1 do artigo 73.º e do artigo 77.º do CCP;

e) Proceder à aprovação da minuta do contrato e sua notificação, bem como representar o Estado Português na outorga do contrato, ao abrigo do n.º 1 do artigo 98.º, do n.º 1 do artigo 100.º e n.º 1 do artigo 106.º do CCP;

f) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato até ao seu integral cumprimento, nos termos dos artigos 302.º e seguintes do CCP;

g) Proceder à substituição, execução e liberação, parcial ou integral, da caução, nos termos dos artigos 294.º e seguintes do CCP;

h) Autorizar os pagamentos contratualmente previstos, até ao montante máximo de despesa autorizado.

1 de junho de 2016. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.

209645208

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2634150.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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