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Portaria 21952, de 15 de Abril

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Sumário

Reforça verbas inscritas no capítulo 1.º da tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor na província de Angola no ano económico de 1965.

Texto do documento

Portaria 21952
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas do capítulo 1.º da tabela do despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor na província de Angola no ano económico de 1965:

Despesas com o pessoal:
Artigo 1.º, n.º 1) "Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 1800000$00

Artigo 2.º, n.º 1), alínea a) "Remunerações acidentais - Gratificações a militares dos quadros - De serviço aéreo» ... 338000$00

Artigo 2.º, n.º 1), alínea b), "Remunerações acidentais - Gratificações a militares dos quadros - Por funções especiais» ... 4000$00

Artigo 2.º, n.º 1), alínea c) "Remunerações acidentais - Gratificações a militares dos quadros - De especialidade» ... 258000$00

Artigo 5.º, n.º 1), alínea a) "Outras despesas com o pessoal - Ajudas de custo - Dentro e fora da província» ... 400000$00

Artigo 5.º, n.º 1), alínea b) "Outras despesas com o pessoal - Ajudas de custo - De embarque - A pagar na província» ... 600000$00

Artigo 5.º, n.º 2), alínea a) "Outras despesas com o pessoal - Alimentação - Rancho e pão» ... 450000$00

Artigo 5.º, n.º 4) "Outras despesas com o pessoal - Subvenção de campanha» ... 350000$00

Artigo 5.º, n.º 5) "Outras despesas com o pessoal - Subsídio de renda de casa» ... 400000$00

Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 12.º, n.º 1) "Encargos administrativos - Subvenção de família» ... 500000$00

Artigo 14.º, n.º 1) "Abono de família aos funcionários - Despesas com o abono de família aos funcionários» ... 200000$00

... 5300000$00
tomando como contrapartida igual quantia a sair das disponibilidades resultantes do crédito especial, aberto pela Portaria 14204, de 18 de Fevereiro de 1966, para reforço da verba do capítulo 8.º, artigo 1588.º, da tabela de despesa ordinária do orçamento geral de Angola para o ano económico de 1965.

Presidência do Conselho, 15 de Abril de 1966. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/263415.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-10-03 - Decreto-Lei 42559 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Regula as disposições da Lei Orgânica do Ultramar, concernentes às despesas com a Defesa Nacional nas províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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