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Despacho 7862/2016, de 16 de Junho

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Sumário

Sociedade Comercial por Quotas Revalor - Recuperação e Valorização de Resíduos, Lda.

Texto do documento

Despacho 7862/2016

A sociedade comercial por quotas Revalor - Recuperação e Valorização de Resíduos, L.da, com sede na Zona Industrial Casal da Areia, Rua D, Lote n.º 41, Cós, 2460-392 Alcobaça, requereu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto, a atribuição de licença para o exercício das atividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa bem como a inclusão destas no seu objeto social.

A proposta de alteração do objeto social apresentada pela empresa está em conformidade com o previsto na Lei 49/2009, de 5 de agosto, na medida em que inclui o comércio e a indústria de bens e tecnologias militares na sua atividade.

A sociedade cumpre os pressupostos cumulativos para a atribuição de licença para o exercício das atividades pretendidas, previstos no n.º 1 do artigo 8.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto.

Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto, e tendo em consideração o conteúdo da informação n.º 181 da DireçãoGeral de Recursos da Defesa Nacional, de 12 de fevereiro de 2016, respetivos anexos, licencio a empresa Revalor - Recuperação e Valorização de Resíduos, L.da, a fim de incluir no seu objeto social, que a seguir se transcreve, as atividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa:

«

Recolha, recuperação, tratamento, reciclagem, eliminação, valorização, comércio, importação e exportação de resíduos. Valorização de materiais. Descontaminação de solos, águas e instalações industriais. Transporte rodoviário de mercadorias, nacional e internacional, por conta de outrem. Recolha, transporte, armazenamento, comércio, importação e exportação de subprodutos de origem animal. Comércio, importação e exportação de madeiras e inertes. Armazenagem frigorífica e não frigorífica. Recuperação, valorização e comércio de paletes. Manutenção e aluguer de outros equipamentos não especificados. Formação profissional. Comércio e indústria de bens e tecnologias militares.

»

1 de junho de 2016. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.

209644033

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2634149.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-05 - Lei 49/2009 - Assembleia da República

    Regula as condições de acesso às actividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares, assim como o respectivo exercício.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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