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Despacho 7853/2016, de 16 de Junho

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Sumário

Designa por mais um ano, a licenciada Maria Manuel Pais Correia como chefe de equipa multidisciplinar DIGESTO

Texto do documento

Despacho 7853/2016

Considerando as atribuições em causa e a necessidade de assegurar o desenvolvimento dos trabalhos em curso e cumpridas as determinações vigentes na matéria, designo por mais um ano, a licenciada Maria Manuel Pais Correia como chefe de equipa multidisciplinar DIGESTO (DIGS) criada pelo meu Despacho 15153/2012, de 8 de novembro, publicado no Diário da República 2.ª série n.º 228, de 26 de novembro, ao abrigo do estatuído nas disposições conjugadas do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, do artigo 10.º do Decreto Lei 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelos DecretosLeis n.os 41/2013, de 21 de março e 24/2015, de 6 fevereiro, e do artigo 8.º da Portaria 79/2012, de 27 de março, alterada pelas portarias n.os 323/2013, de 31 de outubro e 159/2015, de 1 de junho, com efeitos a 1 de julho de 2016.

1 de junho de 2016. - A SecretáriaGeral, em regime de suplência, Catarina Romão Gonçalves.

209646197 DireçãoGeral das Autarquias Locais

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2634138.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto-Lei 4/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e publica o mapa de cargos de direção.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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