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Portaria 21948, de 12 de Abril

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Sumário

Manda inscrever uma verba na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Angola no ano económico de 1965.

Texto do documento

Portaria 21948
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, inscrever, com a quantia que se indica, a seguinte verba da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Angola no ano económico de 1965:

Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 9.º-A "Despesas de anos económicos findos» ... 42200000$00
tomando como contrapartida igual quantia a sair das disponibilidades resultantes do crédito especial, aberto pela Portaria 14204, de 18 de Fevereiro de 1966, para reforço da verba do capitulo 8.º, artigo 1588.º, da tabela de despesa ordinária do orçamento geral de Angola para o ano económico de 1965.

Presidência do Conselho, 12 de Abril de 1966. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/263403.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-10-03 - Decreto-Lei 42559 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Regula as disposições da Lei Orgânica do Ultramar, concernentes às despesas com a Defesa Nacional nas províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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