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Decreto 46953, de 11 de Abril

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Sumário

Adita um número ao § único do artigo 60.º e dá nova redacção ao § único do artigo 66.º do Regulamento Geral dos Serviços de Pilotagem das Barras e Portos do Continente e das Ilhas Adjacentes, promulgado pelo Decreto n.º 41668.

Texto do documento

Decreto 46953

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo

decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. O n.º 12.º a aditar ao § único do artigo 60.º e o § único do artigo 66.º do Regulamento Geral dos Serviços de Pilotagem das Barras e Portos do Continente e das Ilhas Adjacentes, promulgado pelo Decreto 41668, de 7 de Junho de 1958, passam a

ter a seguinte redacção:

Art. 60.º ...

§ único. ...

...

12.º Comerciar ou exercer indústria, por si ou interposta pessoa, na área do porto a que pertence, sem prévia autorização ministerial.

...

Art. 66.º ...

§ único. São especialmente determinantes da pena de demissão:

a) A condenação definitiva a pena maior por qualquer crime;

b) A condenação definitiva a pena correccional por crime infamante;

c) O facto declarado no n.º 12.º do § único do artigo 60.º

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 11 de Abril de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Fernando Quintanilha

Mendonça Dias.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/04/11/plain-263396.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/263396.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-06-07 - Decreto 41668 - Ministério da Marinha - Direcção-Geral da Marinha

    Aprova e publica em anexo o Regulamento Geral dos Serviços de Pilotagem das Barras e Portos do Continente e Ilhas Adjacentes.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-12-30 - Decreto 589/72 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Adopta providências de carácter administrativo relativas às províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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