Decreto 46953, de 11 de Abril
-
Corpo emitente:
Ministério da Marinha - Direcção-Geral da Marinha
-
Fonte: Diário do Governo n.º 85/1966, Série I de 1966-04-11.
-
Data:
1966-04-11
-
Secções desta página::
Adita um número ao § único do artigo 60.º e dá nova redacção ao § único do artigo 66.º do Regulamento Geral dos Serviços de Pilotagem das Barras e Portos do Continente e das Ilhas Adjacentes, promulgado pelo Decreto n.º 41668.
Decreto 46953
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo
decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. O n.º 12.º a aditar ao § único do artigo 60.º e o § único do artigo 66.º do
Regulamento Geral dos Serviços de Pilotagem das Barras e Portos do Continente e das
Ilhas Adjacentes, promulgado pelo
Decreto 41668, de 7 de Junho de 1958, passam a
ter a seguinte redacção:
Art. 60.º ...
§ único. ...
...
12.º Comerciar ou exercer indústria, por si ou interposta pessoa, na área do porto a que
pertence, sem prévia autorização ministerial.
...
Art. 66.º ...
§ único. São especialmente determinantes da pena de demissão:
a) A condenação definitiva a pena maior por qualquer crime;
b) A condenação definitiva a pena correccional por crime infamante;
c) O facto declarado no n.º 12.º do § único do artigo 60.º
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 11 de Abril de 1966. - AMÉRICO DEUS
RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Fernando Quintanilha
Mendonça Dias.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/04/11/plain-263396.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/263396.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/263396/decreto-46953-de-11-de-abril