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Decreto 44837, de 31 de Dezembro

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Sumário

Adia a realização das eleições dos representantes aos conselhos legislativos e de governo e prorroga o mandato dos actuais vogais eleitos até à publicação de novos preceitos sobre a constituição e modo de representação nos referidos conselhos.

Texto do documento

Decreto 44837
Estando em curso os trabalhos preparatórios da revisão da Lei Orgânica do Ultramar;

Não se considerando oportuno alterar, na parte electiva e especialmente quanto à representação determinada pelo artigo 6.º do Decreto 43896, de 6 de Setembro de 1961, a constituição dos conselhos legislativos e de governo antes de publicadas as alterações consequentes daquela revisão;

Havendo, pois, que providenciar quanto à validade do mandato dos actuais vogais eleitos até à realização de eleições conforme o que vier a ser preceituado;

Visto o disposto na alínea a) da regra IV da base X da Lei Orgânica do Ultramar;

Por motivo de urgência:
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É adiada a realização das eleições dos representantes aos conselhos legislativos e de governo e prorrogado o mandato dos actuais vogais eleitos até à publicação de novos preceitos sobre a constituição e modo de representação nos referidos conselhos.

Art. 2.º Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, os governadores-gerais e de província poderão promover a substituição dos vogais de nomeação logo que findo o seu mandato, de harmonia com os respectivos estatutos político-administrativos.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 31 de Dezembro de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Augusto Peixoto Correia.


Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Peixoto Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/263347.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-09-06 - Decreto 43896 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Insere disposições destinadas a organizar as regedorias nas províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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