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Despacho 7827/2016, de 15 de Junho

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Sumário

Declara o relevante interesse público da concretização da segunda fase do projeto "Cegonha Negra Golf Resort & SPA", com a construção de um hotel de 5 estrelas, de um museu, de um aldeamento com 65 moradias unifamiliares e de um campo de golfe de 18 buracos, na Quinta do Choupo ou Quinta da Dramin, no Sítio do Ribeiro Gonçalo, freguesia de Gonçalo, concelho da Guarda, e atribui a competência da fiscalização dos solos da RAN à Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro e à Câmara Municipal da Guarda

Texto do documento

Despacho 7827/2016

A Sociedade de Desenvolvimento AgroTurístico S. A., com sede na Quinta da Bica, União de freguesias de Belmonte e Colmeal da Torre, concelho de Belmonte, pretende que lhe seja concedido o reconhecimento de relevante interesse público ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto Lei 73/2009, de 31 de março, para a utilização não agrícola de 900,300 m2 de solos abrangidos pelo regime da Reserva Agrícola Nacional (RAN), integrados na denominada Quinta do Choupo ou Quinta da Dramin, sitos no Sítio do Ribeiro Gonçalo, freguesia de Gonçalo, concelho da Guarda, destinados à concretização da segunda fase do projeto “Cegonha Negra Golf Resort & Spa” com a construção de um hotel de 5 estrelas, de um museu, de um aldeamento com 65 moradias unifamiliares e a implantação de um campo de golfe de 18 buracos, nos termos da memória descritiva e da cartografia com que foi instruído o processo para o requerimento da referida pretensão.

Considerando que o hotel de 5 estrelas terá 220 camas, incluirá SPA, restaurante, salas de reuniões e espaço de eventos, que o museu será dedicado à atividade mineira e às tradições da comunidade judaica, que será disponibilizado estacionamento com 290 lugares afetos ao hotel e outros 525 afetos ao museu, sendo os respetivos projetos a assinar pelo arquiteto Frank Gehry;

Considerando que o aldeamento terá a capacidade de 520 camas e que o campo de golfe foi projetado por Severiano Ballesteros;

Considerando que a realização da pretensão requerida originará um investimento de 66 milhões de Euros e a criação de 220 postos de trabalho;

Considerando, de acordo com informação das Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro, que a maioria da área de implantação do projeto foi sujeita, até 1998, a exploração mineira que obrigou ao revolvimento sucessivo do solo, contribuindo para a sua degradação, logo, para a diminuição do potencial e aptidão agrícolas;

Considerando que, segundo informação da referida Direção Regional, a área em causa apresenta aluviossolos modernos, derivados de granitos, de textura arenosa a franco arenosa e que, com base na classificação do exCentro Nacional de Reconhecimento e Ordenamento Agrário (CNROA), a sua capacidade de uso corresponde à classe D com baixa capacidade de uso e com limitações severas ao nível da zona radicular (Ds) e com excesso de água;

Considerando que o projeto obteve, em 14 de fevereiro de 2014, declaração de impacte ambiental favorável condicionada, designadamente, ao cumprimento dos regimes jurídicos da RAN, da Reserva Ecológica Nacional e do relativo às áreas abrangidas pelo domínio público hídrico;

Considerando a sua localização privilegiada pela proximidade a Espanha e os eixos viários de mobilidade nacional e ibérica A23 e A25;

Considerando que a proposta de reconhecimento de ação de relevante interesse público deste projeto foi ratificada pela Assembleia Municipal e pela Câmara Municipal da Guarda, mediante deliberações aprovadas em 13 de fevereiro de 2012 e em 24 de fevereiro de 2012, respetivamente;

Considerando o parecer favorável do Turismo de Portugal, I. P. quanto ao interesse turístico do projeto da requerente, realçando o facto de apresentar uma oferta qualificadora e diferenciadora, nomeadamente no que se refere ao projeto de arquitetura do hotel, do museu e do campo de golfe serem assinados por nomes de referência internacional nas respetivas áreas, e de estar localizado num território de elevado potencial turístico pelos valores naturais, culturais e patrimoniais, bem como a circunstância do projeto se enquadrar nas linhas de orientação estratégica do Plano Estratégico Nacional do Turismo, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 24/2013, de 16 de abril;

Considerando que o presente despacho não isenta a requerente de obter autorização expressa da proprietária dos imóveis para neles construir e explorar as estruturas e a instalação desportiva integrantes do projeto requerido;

Considerando que o presente despacho não isenta igualmente a requerente de dar cumprimento aos regimes referidos na declaração de impacte ambiental e demais condicionantes nela mencionadas, às disposições do Plano Diretor Municipal da Guarda e às demais normas legais e regulamentares aplicáveis, nomeadamente, as restrições e servidões de utilidade pública, assim como as aplicáveis no âmbito da concretização e exploração do projeto requerido;

Considerando o parecer favorável emitido, por unanimidade, pela entidade nacional da Reserva Agrícola Nacional quanto à pretensão requerida;

A Secretária de Estado do Turismo no uso dos poderes delegados pelo Ministro da Economia, através do Despacho 2983/2016, de 17 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 26 de fevereiro e o Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural no uso dos poderes delegados pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, através do Despacho 2243/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 30, de 12 de fevereiro, determinam o seguinte:

1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto Lei 73/2009, de 31 de março, é declarado o relevante interesse público da pretensão requerida e antes descrita, para concretização da segunda fase do projeto “Cegonha Negra Golf Resort & SPA” com a construção de um hotel de 5 estrelas, de um museu, de um aldeamento com 65 moradias unifamiliares e de um campo de golfe de 18 buracos, na Quinta do Choupo ou Quinta da Dramin, no Sítio do Ribeiro Gonçalo, freguesia de Gonçalo, concelho da Guarda, com uma área de 900,300 m2 de solos abrangidos pelo regime da RAN.

2 - A fiscalização da utilização dos solos da RAN, para efeitos da ação ora autorizada, compete, nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do citado decretolei, à Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro e à Câmara Municipal da Guarda.

1 de junho de 2016. - A Secretária de Estado do Turismo, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho. - 3 de junho de 2016. - O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Amândio José de Oliveira Torres.

209642016

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2632733.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-03-31 - Decreto-Lei 73/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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