Decreto 44810
Tendo sido adjudicado à firma Philips Portuguesa, S. A. R. L., a empreitada de fornecimento e instalação de uma central de comutação telegráfica, destinada à central de serviço fixo do centro de contrôle regional do continente;
Considerando que a despesa resultante se comporta nos anos económicos de 1962 a 1965;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral da Aeronáutica Civil a celebrar contrato com a firma Philips Portuguesa, S. A. R. L., para execução da empreitada de fornecimento e instalação de uma central de comutação telegráfica, destinada à central de serviço fixo do centro de contrôle regional do continente, pela importância de 10672670$00.
Art. 2.º Seja qual for o valor dos materiais a fornecer e dos trabalhos a executar, não poderá a Direcção-Geral da Aeronáutica Civil despender, com pagamentos relativos a fornecimentos efectuados ou a trabalhos executados, por virtude do contrato, mais de 1800000$00 no corrente ano, 5000000$00 em 1963, 2870000$00 em 1964 e 1002670$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1965.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 26 de Dezembro de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.