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Decreto 44810, de 26 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a Direcção-Geral da Aeronáutica Civil a celebrar contrato para a execução da empreitada de fornecimento e instalação de uma central de comutação telegráfica, destinada à central de serviço fixo do centro de contrôle regional do continente.

Texto do documento

Decreto 44810
Tendo sido adjudicado à firma Philips Portuguesa, S. A. R. L., a empreitada de fornecimento e instalação de uma central de comutação telegráfica, destinada à central de serviço fixo do centro de contrôle regional do continente;

Considerando que a despesa resultante se comporta nos anos económicos de 1962 a 1965;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral da Aeronáutica Civil a celebrar contrato com a firma Philips Portuguesa, S. A. R. L., para execução da empreitada de fornecimento e instalação de uma central de comutação telegráfica, destinada à central de serviço fixo do centro de contrôle regional do continente, pela importância de 10672670$00.

Art. 2.º Seja qual for o valor dos materiais a fornecer e dos trabalhos a executar, não poderá a Direcção-Geral da Aeronáutica Civil despender, com pagamentos relativos a fornecimentos efectuados ou a trabalhos executados, por virtude do contrato, mais de 1800000$00 no corrente ano, 5000000$00 em 1963, 2870000$00 em 1964 e 1002670$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1965.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 26 de Dezembro de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/263272.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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