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Despacho 7823/2016, de 15 de Junho

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Sumário

Subdelegação de competências da Diretora de Núcleo Administrativo e Financeiro, na Chefe de Equipa de Contabilidade, Aprovisionamento e Gestão Orçamental, Maria Irene Martins Moita Dias

Texto do documento

Despacho 7823/2016

Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 45.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me são conferidos pelo Despacho 1946/2016, publicado no DR n.º 26 de 8 de fevereiro de 2016, subdelego na Chefe de Equipa de Contabilidade, Aprovisionamento e Gestão Orçamental, Maria Irene Martins Moita Dias, as competências para:

1 - Competências específicas:

1.1 - Autorizar a requisição de guias de transporte;

1.2 - Visar os documentos de receita e despesa;

1.3 - Efetuar recebimentos e pagamentos, em conformidade com as autorizações e orientações recebidas dos serviços centrais;

1.4 - Movimentar as contas bancárias juntamente com o Diretor ou dirigente a quem tenha sido conferida essa competência.

1.5 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da sua área de competência, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção de que for dirigido ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição hierárquica do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente.

A presente subdelegação de competências produz efeitos desde 28 de julho de 2015, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

3 de junho de 2016. - A Diretora do Núcleo Administrativo e Financeiro, Marina Isabel Lourenço Parreira.

209637749

SAÚDE

Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2632707.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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